De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, perderá o mandato o Deputado
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, ainda que em licença ou missão por esta autorizada.
investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária.
licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
quando o decretar a Justiça do Trabalho.