Sobre o Poder Legislativo, nos termos preconizados pela Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar:
O Deputado Estadual perderá o mandato quando investido no cargo de Ministro de Estado.
Por deliberação de, no mínimo, a maioria absoluta, a Assembleia Legislativa, bem como qualquer de suas comissões, poderá convocar secretário de estado para prestar informações sobre assunto determinado previamente no prazo de trinta dias.
Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Os Deputados Estaduais eleitos não poderão, desde a proclamação do resultado do pleito eleitoral, exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser emendada por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.