Em conformidade com as disposições previstas na Lei 14.081/2002, o que se entende por base de cálculo de contribuição do segurado?
O valor correspondente à soma mensal paga ou creditada pelo Estado ao mesmo a qualquer título, inclusive o 13º salário, as férias e os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajudas de custo, observado, quanto ao valor da contribuição, o limite máximo estabelecido para o plano escolhido.
O valor correspondente à soma mensal, limitada ao valor máximo, paga ou creditada pelo Estado ao mesmo a qualquer título, inclusive o 13º salário e férias, excluídos somente os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajudas de custo.
O valor correspondente à soma total mensal paga ou creditada pelo Estado ao mesmo a qualquer título, excluídos somente os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, adicional de férias e os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajudas de custo, observado, quanto ao valor da contribuição, o limite máximo estabelecido para o plano escolhido.
O valor correspondente à soma total mensal paga ou creditada pelo Estado ao mesmo a qualquer título, excluídos somente os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias, e incluídos os pagamentos ou créditos de natureza indenizatória ou eventual, tais como honorários, diárias e ajudas de custo, observado, quanto ao valor da contribuição, o limite máximo estabelecido para o plano escolhido.