Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001, este estatuto legal NÃO menciona que:
têm legitimidade para opor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
salvo disposição legal específica, é de 15 dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.