Com respeito ao procedimento do recurso administrativo disposto na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, é INCORRETO afirmar que:
salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo.
o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever o ato, se ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.