Quanto ao processo administrativo regulado pela Lei Estadual n. 13.800/2001, está CORRETO asseverar que
não existe previsão na mencionada Lei acerca do prazo em que a administração deve decidir, todavia, a administração deve faze-lo corn brevidade a vista do princípio da duraçãoo razoável do processo previsto na Constituição Federal.
a administração pública tem o prazo de até 30 dias para decidir, exceto quando ocorrer prorrogação por igual período expressamente motivada.
a administração pública tem o prazo de ate 30 dias para decidir e não existe previsão sobre a possibilidade de prorrogação, em razão do princípio da celeridade processual nela previsto.
a administração pública submete-se a vários princípios, entre eles destacam-se o do interesse público, da moralidade, da segurança jurídica e da celeridade processual.
não há previsão sobre o prazo para a administração pública anular os seus atos administrativos. Por isso, aplica-se o prazo de cinco anos, previsto no Decreto n. 20.910/1932.