Q198553 - UFMT Administrador 2015
O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta
compatível com os preceitos instituídos pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado
de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. Dentre esses, NÃO se
insere:
A)O servidor público não pode omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública Estadual.
B)Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas
funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza dano moral aos usuários dos serviços
públicos estaduais.
C)A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua
omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo os casos de
investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública Estadual, nos termos
da lei.
D)A função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Contudo, os fatos e atos
verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.
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