Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta
de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios.
de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.