Em relação à Lei Complementar Estadual 58/2006, relativa aos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes no Pará, é correto afirmar que:
as autoridades de fiscalização podem fazer-se acompanhar de força policial, nas hipóteses de fundado receio de desacato ou resistência às ações de fiscalização tributária junto a estabelecimentos comerciais ou industriais no Pará.
na hipótese de reincidência de descumprimento da legislação tributária estadual, a Autoridade Fiscal não poderá negar-se a autorizar o contribuinte a emitir documentos fiscais enquanto não satisfeita a obrigação principal ou acessória.
fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário objeto de ação que vise a sua anulação, desconstituição do crédito ou o seu lançamento.
na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização deverá requerer judicialmente autorização para lacrar os móveis ou depósitos em que eles estejam, bem como sua exibição.
o contribuinte a qualquer tempo poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria.