Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 58/06, no que se refere ao direito do contribuinte, é correto afirmar que:
a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado, ressalvado os grandes contribuintes que terão tratamento diferenciado.
o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, com cobranças de taxas de custeio, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.
a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
o direito de impugnar o lançamento tributário e de apresentar recurso voluntário, sendo garantido a suspensão do crédito tributário mediante o depósito de 30%(trinta por cento) do imposto devido.
o não pagamento de honorários advocatícios, em sede de execução fiscal, quando ocorrer o pagamento após a citação.