No que se refere ao benefício do salário família, a Lei Complementar nº 4/1990 estabelece que
o salário família será pago ao pai ou à mãe quando ambos forem servidores públicos e viverem em comum, e será pago a um e outro quando separados, de acordo com a distribuição dos dependentes.
é pago em parcela única, seja qual for o número de dependentes.
é considerado dependente o filho homem até 18 anos e a filha mulher até 24 anos.
é devido apenas ao servidor ativo.
o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário família.