A nomeação é a forma originária de provimento de cargo público e, segundo a Lei n. 10.460/88, ocorrerá em
comissão, para os cargos que, independente de lei, sejam de livre nomeação.
caráter efetivo, para os cargos que assegurarem estabilidade.
caráter efetivo, para cargos que assegurarem vitaliciedade.
benefício apenas de funcionário público, para os cargos em comissão.
caráter temporário, para os cargos que, em virtude de lei, sejam de livre nomeação.