A Administração Pública Indireta, nos termos da Lei Estadual n. 0338/97, pode ser constituída através das seguintes pessoas jurídicas:
Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação.
Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e OSCIP.
Autarquia, Fundação de Direito Privado, Fundação de Direito Público e Empresa Pública.
Autarquia, Fundação de Direito Público, Empresa Pública e Sociedade Anônima.
Fundação, OSCIP, Organização Social e Empresa Pública.