De acordo com a Lei n.6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é cabível licença ao servidor:
atleta selecionado para representar o estado ou o país, durante o período da competição oficial, sem prejuízo da remuneração;
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 1 (um) ano, sem remuneração, prorrogável uma nica vez, por igual período;
convocado para o serviço militar obrigatório, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração;
por motivo de doença de parente até o segundo grau, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com remuneração integral;
para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do estado ou do país, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração.