A autoridade que tiver ciência de irregularidade praticada pelo Servidor Público que lhe seja subordinado está obrigada a determinar a sua imediata apuração, por sindicância ou por processo administrativo-disciplinar e requisitar ao
Diretor-Geral que, em três dias, designe Servidores para atenderem a tal finalidade.
Diretor-Geral que, em cinco dias, designe Servidores para atenderem a tal finalidade.
Vice-Presidente do Tribunal que, em quinze dias, designe Servidores para as finalidades cabíveis.
Corregedor que, em três dias, designe Servidores para as finalidades cabíveis.
Corregedor que, em cinco dias, designe Servidores para comporem a comissão competente.