A respeito da contratação de artistas no âmbito do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
A falta de consagração não tem o condão de tornar exigível a licitação para contratação de atividade ou obra artística, pois não afeta a causa da inexigibilidade.
A contratação de artistas é realizada ou mediante chamamento público ou por meio contratação por convite.
A modalidade de contratação de artista como convidado justifica-se pela necessidade de a Administração Pública contratar artistas consagrados, com capacidade de mobilização de público na perspectiva de oferecer uma ação ou atividade cultural que complemente, ou, quando não consagrados, que qualifique determinado evento e (ou) atividade.
Para fins de comprovação de preço de mercado, deverão ser apresentados comprovantes inequívocos de pagamento (comprovante de depósito, transferência ou ordem bancária, duplicata etc.), referentes a pelo menos três cachês recebidos até dois anos antes da contratação pretendida, pagos com verba pública e privada exclusivamente pelo artista a ser contratado, sendo vedada a utilização de comprovação por parte de outros artistas, ainda que de semelhante consagração, em eventos igualmente compatíveis.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal, exclusivamente quando da liquidação da despesa, devem verificar o cumprimento, entre outras exigências, de relatório do executor do contrato, que comprove a realização do evento, com vídeo ou fotos, em plano aberto e fechado, em quantidade mínima de 10, e comprovação de fornecimento dos demais bens e serviços contratados.