Assinale a opção correta em relação ao seguro de pessoa.
No caso de ocorrência da morte de segurado por seguro de vida, se não houver indicação de beneficiário nem de herdeiros ou cônjuge supérstite, será beneficiária a pessoa que provar que a morte do segurado a privou dos meios necessários à subsistência.
É lícito ao segurado contratar mais de um seguro de vida, desde que o novo contrato seja celebrado com o mesmo segurador.
Considere que José estipule seguro sobre a vida de sua filha, Ana. Nesse caso, no ato da celebração do contrato, José é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, seu interesse na preservação da vida de Ana, pois tal interesse não pode ser presumido.
Se um senhor estipulasse seguro de vida em janeiro de 2006 e se suicidasse em dezembro do mesmo ano, nesse caso, o beneficiário teria direito a apenas 50% do capital estipulado.
É lícito ao segurador eximir-se do pagamento do seguro se a morte do segurado for proveniente da prática de esportes radicais, desde que conste da apólice a referida restrição.