A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:
A Administração é obrigada a fornecer, unicamente aos envolvidos no processo, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, ainda que tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração não é obrigada a fornecer certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.
A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de sessenta dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos.