De acordo com a Lei distrital no 3.804/2006, o contribuinte do ITCD é o
donatário, desde que ele resida ou tenha domicílio do Distrito Federal, na data da ocorrência do fato gerador.
beneficiário do direito real de laje, relativamente a imóvel localizado no Distrito Federal, por ocasião da instituição desse direito a seu favor.
espólio do fideicomitente, relativamente à substituição fideicomissária.
usufrutuário, nos casos de extinção de usufruto por decurso de tempo.
espólio do autor da herança, no caso de legado representado por bem imóvel localizado fora do Distrito Federal.