A Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, estabelece que
o pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos do requerimento.
os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, por meio de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação relativa a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal.
primariedade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
a lei se aplica, entre outros, a órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.