A respeito da Resolução n. 460/2005, do TJMG, que dispõe sobre os Juizados de Conciliação do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.
Compete aos Juizados de Conciliação promover a conciliação entre as partes, maiores de dezesseis anos, que o procurarem, buscando a melhor solução possível para a composição, mediante acordo, de seus interesses em conflito, gratuitamente.
Os Conciliadores-Orientadores serão escolhidos entre Magistrados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em atividade ou aposentados, bem como entre outras pessoas de reputação ilibada e reconhecida respeitabilidade, que reúnam condições pessoais de dedicação e aptidão para o trabalho de natureza conciliatória, sempre com a assinatura do termo de adesão ao trabalho voluntário.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando instalação e funcionamento do Juizado, poderá estabelecer parcerias com instituições interessadas, fornecendo-lhes auxiliares e material necessários.
Nas comarcas onde forem instalados Juizados de Conciliação, o Presidente do Tribunal de Justiça designará juiz de direito para ser o Coordenador-Geral dos Juizados de Conciliação do Estado.