A Constituição do Estado do Ceará prevê que
os servidores estaduais nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após dois anos de efetivo exercício.
o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade é condição obrigatória para aquisição da estabilidade pelo servidor estadual.
o servidor estável ficará em disponibilidade, sem direito a indenização ou remuneração, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
o servidor estável cuja demissão seja invalidada por decisão judicial será reintegrado, ao passo que o eventual ocupante da vaga deverá ser reconduzido ao cargo de origem, mediante percepção de indenização.