Q197159 - FCC Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras Públicas 2010
Na hipótese de os Prefeitos Municipais não enviarem no prazo legal, às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, prevê a Constituição do Estado que
A)fica vedada a celebração de novos convênios e contratos com o Governo Estadual e suspensas as transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, sem ressalvas.
B)as contas, tão logo apresentadas, devem permanecer, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas deverão ser enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer.
C)as disponibilidades provenientes de receitas de qualquer natureza terão de ser depositadas em bancos oficiais no próprio Município ou, quando não existirem, em Municípios vizinhos, e os pagamentos deverão ser realizados mediante ordem bancária nominal ao credor.
D)todos os documentos e demonstrativos contábeis relativos à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados deverão permanecer na sede do Município, à disposição irrestrita dos cidadãos e dos controles interno e externo, para eventual impugnação ou representação perante o Tribunal de Contas do Município, antes que este as julgue.
E)a inadimplência será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente, se a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas relativas às competências de seu mandato e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas dos Municípios o ajuizamento de ação para apurar as responsabilidades pelo descumprimento das obrigações de prestação de contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.
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