Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:
à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 30 (trinta) dias de licença;
pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos;
no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso;
no caso de natimorto, decorridos (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;
à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) dias consecutivos.