Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de
quarenta e cinco dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
sessenta dias, em regime de prioridade, dois turnos de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
sessenta dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
noventa dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.