A Constituição do Estado do Ceará pode ser emendada mediante proposta de
um quinto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por meio por cento dos eleitores.
um quarto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
um quarto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por meio por cento dos eleitores.
um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.