O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
prevê ação declaratória de constitucionalidade com rol de legitimados ativos exatamente coincidente com o da ação direta de inconstitucionalidade.
exclui ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal.
não contempla, como legitimados ativos às ações diretas, Prefeito ou Mesa de Câmara Municipal.
admite a possibilidade de a Câmara Municipal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal cuja inconstitucionalidade incidental tenha sido declarada, em última instância, pelo Tribunal.
não prevê efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.