Sobre o tema “Fiscalização e Penalidades em Matéria de Custas Judiciais”, é correto afirmar que:
ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários ao Ministério Público e aos Advogados, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;
ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários, ao Ministério e aos membros da Defensoria Pública, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;
ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;
ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes e aos Serventuários, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;
a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos não é atribuição dos Serventuários.