Sobre o tema “Preparo de Recursos nos Juizados Especiais”, é correto afirmar que:
não há incidência de custas em nenhuma hipótese;
são devidas as custas referentes ao eventual recurso interposto, dispensadas as que seriam devidas em primeiro grau de jurisdição;
inexistindo tabela, nos Juizados Especiais, compete ao escrivão estabelecer o valor das custas, em havendo a interposição de recurso;
nos Juizados Especiais são devidas as custas, se a parte ré oferecer contestação ao pedido;
nos Juizados Especiais, interposto o recurso, o seu preparo incluirá as custas e todas as despesas processuais.