Considerando a Resolução no 15/2010, acerca das modificações do serviço, assinale a alternativa correta.
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) não poderá promover modificações referentes à conexão de linhas.
Em caso de interrupção temporária de tráfego em trecho do itinerário da linha, por falta de condições físico-operacionais de rodovias, a transportadora está proibida de executar o serviço por trecho alternativo, devendo suspender o serviço.
A alteração de itinerário, pela Arcon-PA, deve visar ao interesse público e à maior eficiência na prestação do serviço, com a preservação da viabilidade técnica e econômica.
O encurtamento de linha não poderá ser autorizado, exceto se comprovado prejuízo suportado pela transportadora do serviço.
A transportadora do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não pode solicitar modificações nas linhas, exceto referentes à alteração de itinerário.