Ao disciplinar a organização do Distrito Federal em Regiões Administrativas, a Lei Orgânica estabelece que
os Administradores Regionais, cujo processo de escolha contará com participação popular conforme disposto em lei, terão remuneração equivalente à dos Secretários de Estado do Distrito Federal.
a extinção de Região Administrativa poderá ser efetuada por ato do Governador do Distrito Federal, mediante consulta à população diretamente interessada.
a incorporação, a fusão e o desmembramento de Regiões Administrativas cabe à Câmera Legislativa, independentemente de sanção do Governador do Distrito Federal.
cada Região Administrativa terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas, e um Conselho Tutelar, com funções fiscalizadoras, na forma da lei complementar.
a criação de Região Administrativa dá-se mediante lei, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.