Q196616 - FCC Consultor Legislativo 2018
A Lei distrital no
3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o
valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente
A)ao valor venal do imóvel, podem ser dele deduzidas, para fins de cálculo do Imposto, apenas as dívidas que onerem
diretamente o imóvel transmitido.
B)ao valor venal, na transmissão onerosa de direito real sobre imóvel, esse valor corresponde a 35% do valor venal do
imóvel desonerado.
C)ao valor venal, na transmissão onerosa da propriedade nua, ele corresponde a 35% do valor venal do imóvel desonerado.
D)à determinação do valor venal, ela será realizada pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos
elementos de que dispuser, tais como forma, dimensão e utilidade do bem imóvel e, ainda, na declaração do sujeito
passivo.
E)à base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, ela corresponde ao valor da arrematação, acrescido
das despesas incorridas para realizá-la, dos honorários advocatícios e de margem de lucro equivalente a, no máximo, 20%
do valor da arrematação.
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