Em relação à Taxa Judiciária nos Mandados de Segurança, é correto afirmar que:
não é devida, em qualquer hipótese.
é devida, a menos que o mandado seja preventivo.
não é devida, se a impetração for desprovida de valor econômico.
é devida, calculada sobre o valor que possa o impetrante vir a receber, com base no direito pleiteado.
é devida, sempre no valor mínimo legal.