Q196602 - FCC Consultor Legislativo 2018
O ICMS é um imposto que possui uma característica denominada não cumulatividade. Conforme a Lei distrital no
1.254/1996 do
Distrito Federal, a não cumulatividade do ICMS se opera
A)compensando-se o que for devido em cada mês, em cada estabelecimento do contribuinte, com o montante do imposto
por ele mesmo recolhido, a título de ICMS, no mesmo período de referência, a favor do Distrito Federal ou de outra
unidade federada.
B)lançando-se a débito, no razão, o valor das saídas vezes a alíquota, e lançando-se a crédito, no caixa, o valor das
entradas vezes a alíquota, e deduzindo-se da diferença o valor do ICMS pago ao Distrito Federal ou a outro Estado.
C)compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas anteriores, pelo Distrito Federal
ou por outra unidade federada.
D)assegurando-se, ao contribuinte emitente, a possibilidade de se creditar do valor destacado em documento fiscal relativo à
saída de mercadoria, ainda que exista benefício que resulte na exoneração parcial da obrigação de pagar o imposto.
E)lançando-se a crédito, na conta ICMS a pagar, o valor relativo ao imposto devido em razão das saídas, e lançando-se a
débito, na conta ICMS a recuperar, o valor indicado nas notas fiscais emitidas no período.
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