Q196599 - FCC Consultor Legislativo 2018
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital
no
1.254/1996 estabelece que
A)é permitida, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de máquina ou equipamento, destinado ao ativo
permanente, a apropriação de crédito do imposto, à razão de um trinta e seis avos por mês, devendo a primeira fração ser
apropriada no mês em que ocorrer a entrada em operação da máquina ou equipamento.
B)é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, o crédito relativo à entrada de insumo destinado a
produção rural, quando a saída do produto resultante, ou as saídas posteriores, forem isentas, imunes, destinadas a
exportação ou tributadas.
C)se extingue o direito ao crédito após o decurso do prazo de seis anos, contados da data da entrada da mercadoria ou bem
no ativo do estabelecimento.
D)é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, creditar-se, na entrada de mercadoria alheia à atividade
do estabelecimento, quando este tem atividade predominante de indústria.
E)é obrigatório o estorno do crédito, eventualmente realizado por ocasião da entrada da mercadoria, no período da saída, se
esta operação for não tributada, isenta ou for operação de exportação de mercadoria para o exterior, quando tal
circunstância for imprevisível na data da entrada.
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