Relativamente ao instituto da substituição tributária, no âmbito do ICMS e, considerando o disposto na Lei distrital no 1.254/1996,
o contribuinte substituído poderá se creditar ou transferir o valor do crédito a terceiro, localizado no mesmo Estado, sempre que, formulado o pedido de restituição pelo contribuinte, não houver resposta no prazo de trinta dias.
não se aplica a obrigação de reter o imposto, em regra, quando a operação for destinada a estabelecimento varejista, do mesmo titular.
é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago, por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
é responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de limpeza urbana a retenção do imposto devido nas operações anteriores, desde a produção da energia ou do resíduo, até sua destinação final.
dependerá de lei complementar e de Resolução do Senado Federal a adoção do regime de substituição tributária, nos casos em que o responsável pela retenção esteja localizado em outra unidade federada.