Q196585 - FCC Consultor Legislativo 2018
De acordo com a disciplina da Lei distrital no
1.254/1996, no Distrito Federal, a condição de substituto tributário, nas operações
subsequentes, poderá ser atribuída a
A)órgãos e entidades da Administração Pública, relativamente à mercadoria adquirida de fornecedor localizado em Brasília, e
destinada ao uso e consumo do órgão, independentemente, em qualquer caso, da celebração de qualquer tipo de
convênio.
B)depositário a qualquer título, em relação à mercadoria depositada por pessoa natural ou jurídica, inclusive órgão público,
não contribuintes do ICMS.
C)pessoa contratada para, na qualidade de contribuinte do ICMS, prestar serviço de transporte interestadual e intermunicipal,
por qualquer via.
D)concessionária de serviço público de água e esgoto, relativamente às operações com água tratada e distribuída via dutos.
E)ao adquirente da mercadoria, em lugar do remetente, em relação a mercadorias compradas para revenda.
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