No que se refere à substituição tributária, a Lei distrital no 1.254/1996 prevê que
a atribuição de responsabilidade se dará em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos na lista divulgada mediante ato do Secretario da Fazenda.
ela será aplicável mesmo nos casos em que o responsável pela retenção esteja localizado em outra unidade federada, ou no exterior.
a responsabilidade pelo imposto devido nas operações entre o associado e a cooperativa de produtores de que faça parte, situada no Distrito Federal, fica transferida para a matriz da cooperativa.
que o Poder Executivo poderá determinar a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações estabelecidas no regulamento.
a retenção será obrigatória na transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, sendo ambos substitutos.