Considerando os objetivos do Plano de Cultura
do Estado (Lei Nº 16.026, 01/06/2016), atente para
os seguintes itens:
I. reconhecer e valorizar o patrimônio cultural
do Estado, englobando os bens materiais,
imateriais e os naturais;
II. avaliar a adequação das manifestações
culturais a fim de propor ou não sua inclusão
nos espaços de educação formal e informal;
III. garantir políticas públicas com o objetivo de
promover o desenvolvimento sustentável na
área cultural, a despeito da valorização dos
agentes e profissionais do campo das artes e
da cultura.
Corresponde a objetivo do Plano de Cultura do Estado
somente o que consta em