No atinente ao RITJDFT, assinale a opção correta.
Sempre que um desembargador for considerado impedido ou suspeito para atuar em determinado processo, essa circunstância deverá ser expressamente registrada na capa dos autos.
Se a parte pretender beneficiar-se da justiça gratuita, deverá necessariamente requerê-lo no primeiro grau de jurisdição, pois não é possível a concessão do benefício no âmbito do TJDFT, salvo em se tratando de ações de competência originária.
Nos processos dependentes de preparo, este poderá ocorrer após a distribuição do feito.
Feitos urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, medidas cautelares e processos criminais com réu preso não são distribuídos a desembargador afastado por qualquer que seja o período, o que será objeto de posterior compensação.
Considere a seguinte situação. Uma ação de cobrança foi sentenciada e o processo chegou ao TJDFT por força de apelação. Passado em julgado o acórdão, os autos retornaram ao primeiro grau para execução. Nesta, houve embargos do devedor, que também foram julgados por sentença e causaram nova apelação. Nessa situação, a segunda apelação deverá ser distribuída aleatoriamente entre os desembargadores das turmas cíveis, pois a primeira não induzirá prevenção.