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No que tange ao RITJDFT, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação. O MPDFT atuou como fiscal da lei em um processo que tramitou no primeiro grau de jurisdição, por envolver interesse público. Após a sentença, houve apelação. Nessa situação, ao chegar ao TJDFT, os autos deverão, como regra, ser imediatamente enviados ao MPDFT antes mesmo da conclusão e independentemente de despacho.
Se um processo penal de competência originária do TJDFT gerar a condenação do réu e a pena comportar suspensão condicional, a audiência admonitória poderá ser presidida pelo relator da causa, mas este também poderá delegar a realização do ato a juiz de primeiro grau.
Nos processos em que haja necessidade de revisor, a este caberá apreciar medidas cautelares incidentais e quaisquer outros pedidos protocolizados enquanto os autos estiverem em seu poder.
A pauta de cada sessão de julgamento deverá conter tantos processos quantos sejam indicados pelos relatores e revisores, conforme o caso, como prontos para apreciação; aqueles que não for possível julgar em uma sessão estarão automaticamente prontos para julgamento na sessão seguinte, independentemente de publicação de nova pauta.
Todo e qualquer esclarecimento que desejem os desembargadores participantes de sessão de julgamento deverão ser solicitados e prestados durante a própria sessão, na presença das partes e de seus advogados, salvo nos processos que tramitem em sigilo.