De acordo com a Lei Estadual no 5.738/93, no conflito de jurisdição
incidem emolumentos e custas na proporção de 50% do valor mínimo previsto na respectiva tabela de custas.
incidem emolumentos, mas não incidem custas.
não incidem emolumentos, mas incidem custas.
incidem emolumentos e custas de acordo com a respectiva tabela de custas.
não incidem emolumentos e custas.