Em relação ao Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:
O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital.
Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo.
No caso de promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.