Com relação ao enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Judiciário do Estado do Pará, é correto afirmar que
os servidores que não se enquadrarem no Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 integrarão Quadro Suplementar em Extinção, sendo a remuneração corrigida de acordo com os reajustes gerais promovidos pelo Poder Judiciário.
os servidores cujas atividades se enquadrarem no Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderão optar pela permanência nos atuais cargos que ocupam, para integrar o Quadro Suplementar em Extinção.
o servidor poderá solicitar revisão do processo de enquadramento, no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato de enquadramento no Plano, mediante solicitação à Corregedoria-Geral.
o enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referência do Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderá ser condicionado à prévia análise dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
o enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07, dar-se-á por meio de ato do Tribunal Pleno ou de autoridade delegada.