A respeito do Executor de Mandados e de sua atividade funcional, pode-se afirmar que:
somente pode exercer suas funções junto à Central de Mandados, sendo vedada a atuação perante qualquer outro órgão;
poderá delegar o cumprimento dos mandados judiciais aos seus colaboradores imediatos, sempre que comprovada a sobrecarga de serviço;
ao cumprir mandados de prisão, deve certificar sobre a preservação da integridade física do preso;
deve cumprir os atos processuais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do mandado regular e válido;
deve requerer novo prazo ao Corregedor-Geral da Justiça, sempre que estiver incompleto o cumprimento do ato processual.