É correto afirmar, em relação aos psicólogos judiciais, que estão:
hierarquicamente subordinados ao Serviço de Apoio aos Psicólogos;
tecnicamente vinculados à Corregedoria Geral da Justiça, incluindo as diretrizes de atuação que venha a estabelecer;
exclusivamente vinculados, no desempenho de suas atribuições, ao Código de Ética da Corregedoria Geral da Justiça;
vinculados ao plano geral de ação proposto pelo Serviço de Apoio aos Psicólogos, com aprovação do Corregedor-Geral da Justiça;
proibidos de realizar e colaborar com pesquisas, programas e atividades relacionadas à prática profissional dos psicólogos, isso em razão do sigilo das informações ao seu dispor.