Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:
desempenhar as funções administrativas e jurisdicionais que lhe sejam atribuídas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;
conceder licenças aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;
prover e declarar vagos, em nome do Tribunal, os cargos em comissão de todos os órgãos do Tribunal de Justiça;
aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal