De acordo com a ei n 1 . , de 2 de novembro de 2 , que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, ao escrivão e ao diretor de Secretaria de Vara compete, de modo geral:
manter o edifício do fórum aberto e em condições de funcionamento, nos dias e no horário do expediente;
zelar pelo recolhimento da taxa judiciária e demais exigências fiscais;
escriturar, em livro especial, com discriminação de cada uma das aras, a receita e a despesa dos depósitos, remetendo ao juiz competente o balanço mensal de escrituração;
fazer inventário e avaliação de bens e lavrar termos de penhora;
cumprir os mandados, fazendo citações, intimações, notificações e outras diligências emanadas do juiz.