A periodicidade da Avaliação Periódica de Desempenho é de
quatorze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o penúltimo mês do ano anterior ao de sua efetivação.
doze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o terceiro mês do ano anterior ao de sua efetivação.
seis meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o primeiro mês do ano anterior ao de sua efetivação.
vinte e quatro meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o último mês do ano anterior ao de sua efetivação.
oito meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o último mês do ano anterior ao de sua efetivação.