Q195942 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2015
Quanto aos atos de tombamento de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, é correto afirmar:
A)Serão registrados em seu inteiro teor no Livro nº 3 do cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, pura e simplesmente.
B)O ato de tombamento provisório é averbado na transcrição ou na matrícula correspondente do imóvel (art. 246, LRP), mesmo que inexista na matrícula a averbação de prédio ou outra acessão ou benfeitoria.
C)Serão registrados em seu inteiro teor no Livro nº 3 do cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.
D)Os efeitos jurídicos do tombamento dependem de sua inscrição no Registro de Imóveis, pois sua inscrição tem efeito constitutivo, servindo para estabelecer a limitação ao direito de propriedade e conferir oponibilidade erga omnes.
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